1. Ocorrendo o auspicioso bicentenário do dia em que Bento XIV confirmou com novos benefícios, por meio da bula áurea "Gloriosae Dominae", as congregações marianas, perpetuamente erigidas e instituídas por Gregório XIII [1], entendemos ser do nosso munus apostólico não só congratular-nos paternalmente com os diretores e membros das mesmas congregações, mas declarar que confirmamos e ratificamos os privilégios e as amplíssimas graças com que, no decurso de quase quatro séculos, muitos predecessores nossos [2] e nós próprios enriquecemos as ditas congregações por tantos e tão grandes méritos para com a Igreja.
I. EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS
2. É que sabemos muito bem não só quão grande "utilidade ― para usarmos as palavras de Bento XIV na citada bula áurea ― derivou desta piedosa e louvável instituição para os homens de todas as classes sociais", [3] nos tempos passados, mas também o grande empenho e esforço de ânimo, com que, em nossos dias, estas falanges marianas, seguindo as gloriosas pegadas dos antepassados e obedecendo religiosamente às suas leis, se colocam nas primeiras filas, sob os auspícios e a direção da hierarquia eclesiástica, apoiando e suportando com constância trabalhos para a maior glória de Deus e para o bem das almas; de tal maneira que devem ser consideradas como aguerridas cortes e forças espirituais, prontas a defender, assegurar e propagar o catolicismo. [4] E isso por muitas razões1) Produziram e produzem magníficos frutos:
a) Pelo seu número sempre crescente3. De fato, quem recorda a história das congregações marianas, terá de confessar que, embora elas apareçam sempre florescentes em fileiras bem compactas, contudo não podem comparar-se com as mais recentes em número de membros, ainda que sim no fervor das obras; pois, quando nos séculos anteriores o número das agregações à Prima-Primária, por ano, não ia nunca além da dezena, desde o princípio do século XX essas agregações anuais facilmente se contam pelo milhar.
b) Pela eficácia espiritual de suas regras
4. Mas ― e é o principal, ― muito mais que o número de membros se hão de ter em conta as regras e leis pelas quais os congregados são como que levados pela mão àquela excelência de vida espiritual [5] que os torna capazes de subir aos cumes da santidades principalmente com o auxílio [6]daqueles meios com os quais é utilíssimo que estejam apetrechados os perfeitos e íntegros seguidores de Cristo: o uso dos exercícios espirituais, [7] a meditação diária das coisas divinas e o exame de consciência; [8] a freqüência aos sacramentos; [9] a dócil e filial dependência de um diretor espiritual certo; [10] pleníssima e perpétua consagração da própria pessoa à bem-aventurada Virgem Mãe de Deus; [11] e, finalmente, o firme propósito de procurar a perfeição cristã para si e para os outros. [12]
c) Pela pujante vitalidade interior da qual viceja o espírito apostólico
5. Tudo isso destina-se a acender nos congregados de Maria aquelas chamas da divina caridade e a alimentar e fortalecer aquela vida interior, necessária sobremaneira nesta nossa idade, em que, como noutra ocasião com dor advertimos, tantas multidões de homens padecem "vazio de alma e profunda indigência espiritual". [13]
6. E que essas coisas não só são prescritas em sapientíssimas leis, mas levadas felizmente à prática da vida de cada dia nas congregações marianas, conclui-se abundantemente do fato de que, onde quer que elas prosperem, e uma vez que observem santamente o seu espírito e as suas leis, se vê logo florescer e vigorar a inocência dos costumes e uma inabalável fidelidade à religião. Mais ainda: sob o impulso do Espírito Santo, muitas vezes falanges de congregados que, ou no estado eclesiástico ou no religioso, aspiram à perfeição cristã para si e para a comunicar aos outros. E não são tão raros os que atingem, com seguro voo, os próprios árduos cimos da santidade.[14] "Desse fervoroso anseio da vida interior brota, como que espontaneamente, aquela completa formação apostólica dos congregados, acomodada sempre às novas e variadas necessidades e circunstâncias da sociedade humana, de tal maneira que não hesitamos um momento em asseverar que o modelo do homem católico, qual a congregação mariana, já desde os princípios, costumou formá-lo com não menor adequação que às necessidades dos passados tempos, corresponde às dos nossos, dado que hoje, talvez, mais que outrora, são precisos homens solidamente formados na vida cristã.[15]
II. A SANTA SÉ LOUVA E DEFINE A POSIÇÃO DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS
1) Louva:
a) Pelos seus trabalhos em prol da Igreja e das almas7. Pelo que, contemplando do alto desta sede de Pedro, como de elevada atalaia donde se descortina o mundo, o admirável esforço de tantos féis cristãos em toda parte, na conservação, defesa e aumento da religião, julgamos dignas de particular louvor as hostes das congregações marianas, as quais, logo desde a sua origem, se propuseram tomar a cargo, como coisa própria sua e muito em consonância com as suas leis, [16] todas as obras apostólicas recomendadas pela santa madre Igreja, [17] tendo como guias os pastores sagrados, [18] e isso não só individual, mas coletivamente. Quão bem tenham satisfeito a esse encargo e dever, e com que felicíssimos incrementos para a religião, declararam-no eloquentissimamente os reiterados encômios dos romanos pontífices. [19] E na época atual, agitada por tantas calamidades, é para nós suavíssima consolação contemplar em espírito como os congregados de Maria, em todas as partes do mundo, empenham forças valorosa e eficazmente, em todo gênero de apostolado, seja em levar à virtude e incitar ao desejo de uma vida cristã mais pujante, por meio dos exercícios espirituais, os homens de todas as classes, principalmente os adolescentes e os operários, seja em aliviar as misérias espirituais e materiais dos pobres. E isso fazem-no, não só por iniciativa particular e movidos por sentimentos de bondade inata, mas também promovendo leis conformes com os princípios do evangelho e da justiça social, nas assembleias públicas dos Estados e até mesmo desde os mais altos cargos do Estado. [20]
8. Também se não devem passar em silêncio as associações que as congregações marianas fundaram ou consolidaram com o seu esforço, para reprimir as representações teatrais e os espetáculos cinematográficos obscenos, e preservar os bons costumes da aluvião de livros e periódicos perversos. Nem se hão de esquecer as inúmeras escolas gratuitas abertas pelas congregações para os meninos e adultos mais desprotegidos da fortuna; os institutos técnicos para melhor formação dos operários na arte de cada qual, [21] e sobretudo os que visam a uma maior especialização nas várias classes e gêneros de profissões e disciplinas.[22] Essa forma de apostolado, tão necessária em nossos dias, é praticada por numerosas congregações, sobretudo pelas chamadas interparoquiais, em proveito de grupos de pessoas unidas entre si pela maior semelhança dos respectivos misteres e ofícios.[23]
b) Pela sua colaboração fraterna com as demais associações católicas
9. Na verdade, essas obras são numerosas e utilíssimas à causa católica. Ainda na mesma ordem de idéias, se deve tributar o louvor às congregações marianas de terem sempre, e mais ainda nos últimos tempos, desejado do fundo da alma colaborar íntima e fraternalmente com outras associações católicas; para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos bispos, se colham, dos trabalhos suportados pelo reino de Cristo, frutos mais abundantes. Mais ainda, como noutro lugar fazíamos ver acerca da Ação católica italiana, [24] os primeiros núcleos destas associações em algumas nações foram fundados por congregações de Maria, os quais, sucedendo-lhes depois outros e outros que fervorosamente lhes foram juntando o seu esforço, mostraram dever ser tidos, com verdade e justiça entre os principais fautores da Ação católica.
c) Pelo seu apego à hierarquia: papa e bispos
10. Além disso, assentando toda a força dos católicos na união de todos como num só esquadrão em ordem de batalha sob a autoridade e obediência dos pastores da Igreja, quem não vê quão oportunos instrumentos de apostolado sejam as congregações marianas, não só em virtude da sua fervorosa e incondicional sujeição a esta Sé Apostólica, cabeça e fundamento de toda a hierarquia eclesiástica, [25] mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos ordinários,[26] segundo a sua índole e capacidade.
11. E quem examina a íntima constituição das congregações, facilmente verificará que umas dependem dos bispos e párocos; outras, por especial privilégio, de nós mesmo, e, por delegação de nós recebida, do prepósito geral da Companhia de Jesus. Todas, porém, quanto aos trabalhos apostólicos a organizar e a executar, estão sujeitas à autoridade do próprio bispo ou ainda, por vezes, a do pároco. Por isso, visto serem recebidas entre os esquadrões da milícia apostólica pela hierarquia eclesiástica, e dela inteiramente dependerem na iniciativa e realização das suas atividades, com razão, como noutra ocasião advertimos, [27] se devem denominar cooperadoras do apostolado hierárquico. E, na verdade, nos congregados de Maria, esta como que ingênita "reverência e humilde submissão aos pastores sagrados" brota necessariamente das suas próprias regras. Segundo elas, o congregado há de professar incondicionalmente, na vida e nos costumes, tudo o que ensina a Igreja católica, "louvando o que ela louva, e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa mãe" [28].
12. A essa estreita e quase militar união dos católicos, de modo nenhum se opõe o fato de que as congregações, fundadas pela Companhia de Jesus, pareçam como renovos e derivações da mesma, dado sobretudo o serem parte delas, embora pequena, dirigidas por sacerdotes da mesma Companhia, por delegação nossa, como dissemos. Pelo contrário, uma vez que as congregações marianas tomaram como lema, logo desde a fundação, as regras "para sentir com a Igreja", parece terem adquirido certa como que inclinação natural de obedecer aos ditames daqueles que "o Espírito Santo pôs como bispos a regerem a Igreja de Deus" (At 20,28); donde resulta que prestaram e prestarão valiosíssimo auxílio aos mesmos bispos na dilatação do reino de Cristo. O mais irrefragável testemunho de que elas não buscaram nunca o interesse de qualquer causa particular, mas sempre o bem comum da Igreja, está naquele brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos, a quem a mesma santa madre Igreja decretou as supremas honras dos altares, com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus, mas o próprio clero secular e não poucas famílias religiosas, pois que das congregações marianas saíram dez fundadores e patriarcas de novas ordens ou congregações Religiosas.
2) Define:
a) São associações apostólicas13. De tudo isso, portanto, claramente se conclui que as congregações marianas, como as suas regras aprovadas pela Igreja altamente proclamam, são associações imbuídas de espírito apostólico, [29] que, ao incitar os seus membros, por vezes arrebatados até aos cumes da santidade, [30] a procurar também a perfeição da vida cristã e a salvação eterna dos outros, sob a direção dos pastores sagrados, [31] e a defender os direitos da Igreja, [32] conseguem também preparar incansáveis arautos da Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propagadores do reino de Cristo [33].
b) Têm todas as condições para serem consideradas verdadeira Ação católica
14. Sendo isso assim, às congregações marianas, quer se considerem as suas Regras, quer a sua natureza, objetivos, empreendimentos e história, não se lhes pode negar nenhuma das características de que a Ação católica está adornada, já que esta, como tantas vezes declarou o nosso predecessor de feliz memória, Pio XI, exatamente se define: "O apostolado dos fiéis, que prestam a sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho do seu múnus pastoral" [34].
c) Não obstam suas características peculiares, antes pelo contrário são e devem ser o que sempre têm sido
15. Nem a natureza e características peculiares das congregações marianas obstam a que se possa chamar de pleno direito "Ação católica executada sob os auspícios e proteção da bem-aventurada Virgem Maria" ; [35] antes, como o foram no passado, assim "são no presente e serão no futuro, defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas". [36] De fato, como muitas vezes declarou esta Sé Apostólica, "a Ação católica não se exerce num círculo fechado", [37] como que circunscrita rigidamente dentro de determinados limites invioláveis, nem pelo fato de "ter um objetivo, faz por alcançá-lo por um caminho e processo exclusivo", [38] a ponto de suprimir e absorver as outras associações ativas dos católicos; pelo contrário, deve ter como dever seu "unir e amistosamente coordenar estas associações de tal forma que umas beneficiem o progresso das outras, com inteira concórdia de ânimos, união e caridade". [39] Pois, como recentemente advertimos, "neste exímio fervor de apostolado, que nos é tão grato, deve haver precaução contra o erro de alguns que desejam reduzir a uma única forma de apostolado tudo o que se faz para bem das almas". [40] Este procedimento é inteiramente contrário ao pensamento e sentir da Igreja, [41] a qual de modo nenhum aprova esta espécie de "coarctação da vida que espontaneamente brota e floresce" [42], coarctação que leva a confiar todas as obras de apostolado apenas a uma determinada associação ou a paróquia. A Igreja, pelo contrário, favorece a multiforme unidade, [43] na direção dessas obras, por meio da colaboração fraterna, sob a orientação dos prelados, na união e conjugação de todas as forças para um único fim. [44] E esta "concorde harmonia de sentimentos, ordenada colaboração e entendimento mútuo, que inúmeras vezes recomendamos", [45] tanto mais facilmente a conseguirão essas associações, quanto mais profundamente se persuadirem de que então se avantajarão às demais, quando aprenderem a dar-lhes o primeiro lugar, [46] desterrando qualquer contenda acerca de primazias, [47] "amando-se uns aos outros com fraterna caridade e dando-se mutuamente a preferência", [48] procurando só a glória de Deus.
III. NOTAS ESSENCIAIS A TODAS AS CONGREGAÇÕES MARIANAS
16. Ponderadas, pois, cuidadosamente todas essas razões e com o desejo veementíssimo de que essas escolas vivas de piedade e vida cristã operante se desenvolvam e robusteçam, cada dia, mais e mais, [49] indicamos sumariamente aos congregados marianos, com a nossa autoridade apostólica, alguns pontos aplicáveis em todo o mundo, que deverão ser religiosamente observados por todos aqueles a quem disser respeito:I.
17. As congregações marianas, devidamente agregadas à Prima-Primária do Colégio Romano, são associações religiosas erigidas e instituídas [50] pela própria Igreja, e cumuladas por ela de abundantes privilégios, para mais facilmente realizarem a missão que lhes foi confiada[51].II.
18. Só deve ser considerada congregação mariana a que seja erigida pelo ordinário competente, a saber: nos locais próprios da Companhia de Jesus ou a ela confiados, pelo prepósito geral dela, [52] e nos outros pelo bispo da diocese, ou, com o consentimento formal deste, pelo sobredito prepósito geral. [53] Porém, para que a congregação assim erigida goze dos privilégios concedidos à Prima-Primária, é necessário ser-lhe devidamente agregada. [54] Contudo, esta agregação, que deve ser pedida com o consentimento do ordinário do lugar, e que é concedida única e exclusivamente pelo prepósito geral da Companhia de Jesus, [55] nenhum direito confere à Prima-Primária nem à Companhia de Jesus sobre a congregação [56].III.
19. As congregações marianas, que plenamente correspondem às atuais necessidades da Igreja,[57] devem, por vontade dos sumos pontífices, conservar intactas as suas regras, métodos, índole própria [58].IV.
20. As regras comuns ― cuja observância, ao menos no essencial, é requerida [59] para impetrar a agregação, são calorosamente recomendadas a todas as congregações, como sumário e documento da disciplina observada pelos antigos congregados e consagrada pelo uso constante [60].V.
21. Todas as congregações marianas dependem da hierarquia eclesiástica, por modos acidentalmente diversos, mas substancialmente idênticos, exatamente como as outras agremiações dedicadas a obras de apostolado [61].VI.
22. Para não dar-se o caso de as fileiras e as forças da milícia cristã se dispersarem e enfraquecerem na propagação do reino de Deus e na defesa dos direitos da religião, os congregados de Maria, seguindo fielmente as pegadas dos antepassados e amoldando-se à praxe hodierna, ao empreender e prosseguir obras apostólicas, tenham presente:a) Que o ordinário do lugar:
1) segundo a norma dos sagrados cânones e salvas sempre as prescrições e documentos da Sé Apostólica, tem poder sobre absolutamente todas as congregações que estão no território da sua jurisdição, quanto ao exercício do apostolado externo;
2) tem poder sobre as congregações constituídas fora dos recintos da Companhia de Jesus, e pode dar-lhes normas próprias, contanto que não se altere a substância das regras comuns.[62]
b) que o pároco:
1) é o diretor nato das congregações paroquiais, as quais, portanto, governa como as demais associações da freguesia;
2) goza, em todas as congregações que exercem obras de apostolado no seu território, do poder que lhe é concedido pelos sagrados cânones e pelos estatutos diocesanos, para a boa organização do apostolado externo. [63]
VII.
23. O diretor de qualquer congregação mariana, legitimamente nomeado, e que há de ser sempre sacerdote, ainda que esteja sob a completa dependência dos legítimos superiores eclesiásticos, contudo na vida interna da congregação goza, segundo a norma das regras comuns, de pleno poder, que ordinariamente convém que exerça por meio de congregados que tomará como auxiliares do seu cargo.[64]VIII.
24. Essas congregações devem chamar-se marianas, não só porque da bem-aventurada Virgem Maria assumem o título, [65] mas muito principalmente porque todos os seus membros professam uma singular devoção para com a Mãe de Deus, [66] e a ela se ligam com total consagração, [67] em virtude da qual se comprometem, ainda que não sob pecado, [68] a combater com todo o esforço, sob a bandeira da santíssima Virgem, pela perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros. [69] Por essa consagração, o congregado fica para sempre obrigado para com a santíssima Virgem, a não ser que seja despedido por indigno, ou que, por ligeireza de ânimo, ele mesmo abandone a congregação [70].IX.
25. No recrutamento dos Congregados, escolham-se cuidadosamente [71] os que, não contentes com um gênero de vida vulgar e trivial [72], se empenhem em "dispor no seu coração ascensões" (Cf. Sl 83,6) para o mais alto,[73] segundo as normas ascéticas e os exercícios de piedade propostos nas regras.[74]X.
26. É, por conseguinte, dever das congregações marianas formar de tal modo os congregados, segundo a condição de cada um, que possam ser propostos aos seus iguais como exemplo, na vida cristã e na atividade apostólica [75].XI.
27. Entre os fins primários das congregações,[76] há de contar-se o apostolado de todo o gênero (omnímodo), principalmente o social ― apostolado que, para propagar o reino de Cristo e defender os direitos da Igreja," [77] lhes é confiado por mandato (demandatus) [78] pela própria hierarquia eclesiástica. "Para prestar essa verdadeira e completa cooperação com o apostolado hierárquico,[79] de modo nenhum é preciso variar ou inovar as normas próprias das congregações referentes aos métodos dessa cooperação[80].XII.
28. Por último, as congregações marianas devem ser consideradas na mesma categoria das outras associações de caráter apostólico, [81] quer estejam federadas com elas, quer adiram coletivamente ao órgão central da Ação católica. Além disso, como as congregações devem, sob a orientação e autoridade dos prelados, [82] empenhar todo o seu esforço e zelo [83] em ajudar qualquer outra associação, não é necessário que cada congregado dê individualmente o nome a mais outro agrupamento [84].CONCLUSÃO
29. Essas coisas mandamos e fazemos saber, decretando que as presentes Letras sejam e permaneçam sempre estáveis e firmes, válidas e eficazes, e surtam e obtenham os seus efeitos plena e integralmente, e plenissimamente favoreçam aqueles em favor dos quais se escreveram; e que assim exatamente se haja de julgar e definir; e seja desde já írrito e nulo quanto porventura alguém, fosse quem fosse, e fosse qual fosse a sua autoridade, cientemente ou por ignorância, viesse a atentar de diferente modo ou contra as presentes, nesta matéria. Não obstante quaisquer coisas em contrário.Dado em Castel Gandolfo, junto a Roma, aos 27 do mês de setembro do ano de 1948, 200° da Bula Áurea "Gloriosae Dominae", X do nosso pontificado.
PIO PP. XII