Nota da Arquidiocese PDF E-mail

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Neste comunicado aos fiéis católicos, nossos Bispos esclarecem a situação canônica sobre o sacerdote que apostatou da Fé em São Gonçalo, RJ. 

 

 


 

sobre a ICAB

 A Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB) é cismática e herética. Cismática porque não reconhece o primado de jurisdição do Papa, atribuindo-lhe mera primazia de honra e pregando que só tenha jurisdição em Roma e não em todo o orbe. Herética porque ensina doutrinas contrárias ao Magistério da Igreja, entre as quais certos postulados socialistas e confusões em relação aos sacramentos.

Embora Dom Duarte tenha sido um Bispo validamente sagrado, bem como o primeiro de seus sucessores, e mesmo os primeiros sacerdotes ordenados de modo válido, temos de duvidar da validade de seus sacramentos hoje, mesmo a Ordem. Isso porque, embora não tenha lhes faltado o ministro válido, a forma e a matéria, necessários para qualquer sacramento, há, nos da ICAB um sério defeito de intenção. Há também defeito de ministro, pois, embora alguns tenham sido válidos, outros não o foram. A ICAB recebeu em seu seio pastores protestantes, reconhecendo sua "ordenação".

 

o que é Apostasia

Apostasia (em grego antigo απόστασις [apóstasis], "estar longe de") não se refere a um mero desvio ou um afastamento em relação à sua fé e à prática religiosa. Tem o sentido de um afastamento definitivo e deliberado de alguma coisa, uma renúncia de sua anterior fé ou doutrinação. Pode manifestar-se abertamente ou de modo oculto.

Segundo o Código de Direito Canônico de 1983 e atualizado em 1998, apostasia é o repúdio total à fé cristã, ou a recusa em submeter-se à autoridade do Papa ou à comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos (cânon 751).

 

Casos para a Excomunhão da Igreja Católica

O Código de Direito Canónico prevê desde 1983 nove casos para a pena de excomunhão:

  • Profanação das espécies sagradas;
  • Violência física contra o Pontífice;
  • Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne;
  • Consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical;
  • Violação direta do segredo da Confissão;
  • Apostasia;
  • Heresia;
  • Cisma;
  • Aborto.

Na religião católica, consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que desassociação em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada colectivamente.

Tipos de excomunhão religiosa

  • Excomunhão ferendae sententiae - A que é decretada pela autoridade eclesiástica, aplicando a pessoa ou pessoas determinadas as sanções que a religião tem estabelecidas como condenação da falta cometida.
  • Excomunhão latae sententiae - Aquela em que o fiel incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião.
  • Excomunhão de participantes - Aquela em que incorrem os que se associam com o excomungado declarado ou público.
  • Excomunhão menor - É limitada apenas à privação dos sacramentos.
  • Excomunhão maior - É aplicada contra os cristãos que têm incorrido em heresia ou em determinados pecados de escândalo, privando o excomungado de receber e administrar os sacramentos, de assistir aos ofícios religiosos, da sepultura eclesiástica, dos sufrágios da religião, de toda dignidade eclesiástica, do relacionamento com os demais fiéis, etc. Quando a Excomunhão Maior se pronuncia solenemente ou num concílio e vai contra a heresia, chama-se também anátema, ou seja, os excomungados são considerados amaldiçoados.

 



Congregação Mariana 

Nossa Senhora Sede da Sabedoria e s. Pio de Pietrelcina

Ereta Canonicamente em 2 de dezembro de 2006. Federada na Federação das CCMM da Arquidiocese de Niterói.


Ofício 01/2009

Nota Oficial

 

da

 

Congregação Mariana Sede da Sabedoria


"o Espírito Santo colocou como bispos para reger a Igreja de Deus"

(At 20, 28)

 


Considerando que a posição de um sacerdote legitimamente ordenado segundo a Sagrada Tradição provinda dos Apóstolos de Nosso Senhor Jesus Cristo inclui os chamados Votos Evangélicos de Pobreza, Obediência e Castidade e que, no voto de Obediência, promete o Ordenado obedecer ao Ordinário local e a seus sucessores legítimos e isso faltou ao sacerdote em questão.

Considerando que os fiéis leigos, por força da obediência ao Decálogo instituído pelo próprio Deus Criador, que, em seu Quarto Mandamento ordena obedecer e honrar aos progenitores e, conforme a Sagrada Tradição inclui, também aos superiores eclesiásticos e civis, cuja atitude demonstramos aqui.

 

Considerando que as Congregações Marianas têm, ao longo de seus mais de 400 anos de existência, pautado suas relações com o Clero legitimamente constituido sob forma de total subserviência e amorosa filiação, seguindo a coerência que pede a Fé e nossas promessas.

 

Considerando que, após reiteradas ponderações da Igreja a atitudes ilícitas do sacerdote José Dutra Fonseca Baião que, ademais não tendo se retificado, afastou-se outrossim da Santa Igreja Católica Romana, fundada por Jesus Cristo e abraçou a chamada Igreja Católica Brasileira, não unida com a Comunhão cristã e, com isso, apostatou automaticamente da Fé e, pior, levando ainda outros fiéis a segui-lo em seu erro.

Nossa Congregação Mariana, legitimamente ereta segundo a Tradição das Congregações Marianas jesuítas pelo Ordinário local, em conformidade com o Código de Direito Canônico e com a Regra de Vida das Congregações Marianas do Brasil, assim se posiciona:


Em relação ao infeliz incidente ocorrido recentemente entre o sacerdote José Dutra Fonseca Baião e a Igreja Católica Apostólica Romana, na pessoa de S. Exª Revmª D. Alano Maria Pena, Arcebispo de Niterói, nossa Congregação Mariana se manifesta completa e totalmente a favor do Sucessor dos Apóstolos de Nosso Senhor Jesus Cristo e de sua posição em relação à ortodoxia da Fé.

Estamos a favor de toda e qualquer atitude de S. Exciª Revmª acerca do fato ocorrido e de seus eventuais desdobramentos.


Salve, Maria !


A Diretoria da Congregação


São Gonçalo, 6 de janeiro de 2009

festa dos Reis-Magos

 
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